Sobre mim

INVENTÁRIOS EXTRAJUDICIAIS - Em menos de 30 dias consulte
Advogada em Curitiba- PR, formada Pela Universidade Tuiuti do Paraná, no ano de 2.008, trabalhou por mais de 15 no extinto BANCO BAMERINDUS DO BRASIL, onde foi gerente, tem escritório próprio desde 2.002, na Rua Ébano Pereira, 60 conjunto 1704, Curitiba- PR adv.rosiantunes@hotmail.com, especializada em Direito das Sucessões, Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, trabalha com horário agendado ou fechamento de contratos on line. Grande experiência em Cálculos Judiciais, trabalhou na elaboração de cálculos para diversos advogados REVISÃO DE BENEFICIOS, CALCULOS PARA AJUIZAR, REVISÃO HABITACIONAL, E JUROS BANCÁRIOS, POUPANÇA, FGTS, etc...

Verificações

Rosicler Regina Muller Moreira Antunes, Advogado
Rosicler Regina Muller Moreira Antunes
OAB 52.041/PR VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Maio de 2017

Principais áreas de atuação

Direito de Família, 33%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Imobiliário, 33%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito Civil, 33%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Estou perplexa um juiz do TJ Paraná, cometeu um erro irreparável para a parte que não deu causa. Comprou um imóvel, pagou 70% do imóvel a vista, fez contrato particular, que necessitava financiar 30%.0s vendedores declararam não possuir restrições. E tinham . Colocaram cláusulas abusivas no contrato, enfim cercaram se de garantias. Deixando o comprador de boa fé , as margens. Tentou o financiamento e deparou se com certidão positivas em nome de dois dos vendedores. Tentou de todas as formas adimplir com o pgto dos 30%.mas todas as tentativas inúteis. Os vendedores queriam a valorização do imóvel, obstaram tudo. O comprador socorreu se do judiciário,levou todas as provas, teve perícia e essa apresentou laudo a favor do comprador, a juíza julgou procedente. Os vendedores entraram com apelação , a relatora estudou o caso, manteve a sentença e namorou os honorários, outra juíza acompanhou o voto, uma terceira votou pelo provimento, o juiz que presidia a seção votou pelo improvinento, a juíza que havia voltado pelo provimento, resolveu mudar e seguir o presidente da sessão, o outro TB. Resultado votaram em favor dos vendedores que possuíam execução trabalhista, e assim determinou o acórdão, a devolução do imóvel aos vendedores e ao cumprimento do pagamento de aluguéis por todo período ocupado. Assim, os compradores de boa fé, ficam sem a casa que compraram com suor do trabalho, e ainda o dinheiro que pagaram, fica para os vendedores a título de aluguel. Ainda condenação em honorários, e o TJ PR não recebe o Recurso Especial, o STF mantém o não recebimento. E agora José? Estamos tentando Recurso de Agravo Interno, para tentar reparar o erro do judiciário. Da forma que foi julgado, a Justiça Brasileira , premia e convalida a fraude a execução! Isso é Brasil. E o pobre trabalhador que juntou 30 anos o suor do seu trabalho, se vê pelas incapacidade de ler os autos nas maos de um Juízo que recebeu em seu gabinete o advogado dos requeridos, ouviu sua versão e de convenceu dela. O pior é estarmos com as mãos amarradas , boca tapada. Vermos a injustiça . Em tempo esse juiz foi nomeado por um corrupto, que ainda está solto. Socorro !!!!
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